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7 dúvidas comuns antes de investir no mini dólar

Por Fernando Caliman Pissó
22 janeiro 2019 - 11:49 | Atualizado em 07 agosto 2023 - 18:52
swap cambial
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O mini dólar (minicontrato de dólar) corresponde a um tipo de investimento do mercado futuro em que cada contrato da moeda é negociado por um preço menor em relação ao valor cheio. No geral, a proporção é de 20% da cotação total do dólar, sendo a negociação efetuada na Bolsa de Valores nacional.

O mini dólar é um tipo de investimento que tem sido muito buscado por traders iniciantes, uma vez que, com ele, é possível obter bons retornos e também se proteger por meio de uma gestão eficiente de riscos. Porém, é uma aplicação de risco, sendo indicado conhecer bem seu funcionamento, a fim de tomar boas decisões e minimizar prejuízos.

Neste post, vamos falar sobre o tema e esclarecer sete dúvidas sobre os contratos em mini dólar, assim como suas características e principais pontos importantes. Se você quiser saber mais sobre esse tipo de aplicação para obter bons resultados, continue a leitura e acompanhe!

1. Como funciona um mini dólar?

O mini dólar é uma operação day trade de curtíssimo prazo, que funciona a partir de uma aposta especulativa que acompanha diretamente as variações na cotação do dólar. Na verdade, ele é um derivativo, que representa contratos de venda e compra da moeda americana no mercado futuro.

No dólar futuro, a partir da aposta de queda ou aumento do dólar, o trader realiza suas negociações no day trade e busca obter lucro com essa movimentação. É sempre importante ressaltar que, por ser uma aplicação de altíssimo risco, é essencial que o trader opte por ela somente se tiver domínio sobre seu funcionamento.

A principal diferença entre o mini dólar e o contrato cheio é que o primeiro caso é mais acessível aos pequenos investidores, já que representa uma fração da segunda opção. Por exemplo: vamos pensar em um contrato cheio de dólar que tenha como valor o lote mínimo de 5 e o valor de 50 mil dólares, totalizando 250 mil dólares.

Cada contrato exige uma margem de garantia em torno de 25 mil dólares, então seria preciso uma média de 125 mil dólares para começar a operar de forma padrão os 5 contratos futuros.

Quando o investidor opta pelo mini contrato, ele consegue fazer essa operação apenas com os valores necessários para garantir a margem mínima de segurança, ou seja, pode aproveitar as oportunidades que surgirem mesmo tendo menos recursos disponíveis.

2. Qual o valor de cada ponto nele?

A pontuação do mini dólar está associada à variação da moeda norte-americana. É importante saber que, a cada contrato cheio operado no mercado normal de câmbio, há oscilação no ponto (seja para baixo, seja para cima), que representa prejuízo ou lucro com valor percentual ao dólar (R$ 10).

3. Como é feita a nomenclatura em um minicontrato de dólar?

A nomenclatura do mini dólar segue sempre a regra de ser iniciada com as letras WDO, mais a letra que indica o mês e o número que indica o mês em que o contrato é realizado. As letras que representam cada ano são:

  • Janeiro — F;
  • Fevereiro — G;
  • Março — H;
  • Abril — J;
  • Maio — K;
  • Junho — M;
  • Julho — N;
  • Agosto — Q;
  • Setembro — U;
  • Outubro — V;
  • Novembro — X;
  • Dezembro — Z.

4. Como fazer operações em mini dólar?

O funcionamento das operações em mini dólar é semelhante às ações. A partir da análise gráfica, as decisões de compra e venda são tomadas, sempre tendo como proteção uma margem de garantia.

Essa margem é exigida pela Bolsa de Valores e corresponde a uma quantia que fica depositada em um minicontrato ou contrato futuro, a fim de garantir seu cumprimento. Nos minicontratos de dólares, é preciso fazer o depósito na conta da corretora de 15% do total negociado.

Também são aceitos títulos públicos (como Tesouro Direto), ações de empresas e certificados de depósitos bancários (CDB). O pagamento é realizado na data definida no contrato, apesar das operações acontecerem no day trade. As transações podem acontecer das 9h às 18h dos dias úteis.

5. Como o lucro é calculado?

Para exemplificar, podemos pensar em um investidor que tenha comprado dez minicontratos de 3 mil pontos e tenha feito a venda de 3.100 pontos. Para calcular o lucro, sem bruto, sem que esteja inclusa a corretagem e o Imposto de Renda, é preciso aplicar a fórmula: pontos de diferença x número de minicontratos x valor de cada ponto. Aplicando a fórmula, fica: 100 x 10 x 10 = 10 mil.

6. Como obter lucro com mini dólar?

Não existe uma fórmula mágica para obter bons ganhos com investimentos em mini dólar. Por isso, é sempre essencial adquirir conhecimento e, a partir disso, definir uma boa estratégia de atuação. O primeiro passo é compreender as oscilações do câmbio. Depois, é necessário entender com clareza que esse é um tipo de aplicação com alto índice de riscos.

Uma pergunta básica, que pode ajudar a orientar o trader, é: em determinada data futura, qual será o valor, em reais brasileiros, da quantia investida nesse contrato? Tendo essa premissa como norte, é possível fazer uma análise confiável das diversas variáveis que têm influência direta sobre o valor do dólar. Entre elas, estão:

  • quantidade da moeda americana disponível no país;
  • fluxo de entrada de dólar gerado pela importação e exportação de produtos e serviços realizado no período analisado;
  • investimentos vindos do exterior no país;
  • remessas para o exterior de moeda;
  • fatores econômicos nacionais e internacionais;
  • tendências de cotação da moeda a partir dos cenários e suas perspectivas;
  • ações realizadas pelo Banco Central;
  • taxas de juros no exterior.

7. Qual o valor necessário para negociá-lo na Bolsa de Valores?

Investir em dólar futuro exige alguns gastos para os quais o trader deve estar preparado. Além dos 15% exigidos como garantia pela Bolsa de valores, também é preciso considerar a taxa cobrada pelas corretoras de valores, que pode variar de acordo com as operações de compra e venda realizadas.

Existem também descontos relativos aos serviços que a Bovespa realiza durante as negociações do contrato, até o vencimento do contrato. Esse valor é conhecido como taxa de emolumentos. Além disso, há a taxa de liquidação, cobrada pela Clearing de derivativos no momento em que o minicontrato é liquidado.

Há isenção na cobrança da taxa de registro e permanência dos minicontratos de dólares, porém, sobre os ganhos líquidos o IR tem uma alíquota de 15%. Esse valor é 5% menor do que se cobra no day trade, que é de 20% sobre os ganhos obtidos.

Neste post, falamos sobre mini dólar e esclarecemos pontos importantes que o trader precisa levar em consideração antes de se decidir por esse tipo de investimento. Com conhecimento, estratégia e uma visão ampla do mercado, é possível obter bons retornos,

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