

Várias atividades no Brasil geram a obrigação de pagar o imposto de renda, incluindo a aquisição de lucros com ações e fundos imobiliários (FIIs). Por isso que, qualquer investidor que deseja se manter regular perante a lei a evitar problemas com o Fisco, deve saber como fazer a emissão e preenchimento de DARFs para ações e FIIs.
Esse é um processo inevitável para todos que desejam conquistar a independência financeira e ter uma vida segura, estável e de qualidade. Por essa razão, trazemos este conteúdo que explica qual é a finalidade da DARF, como funciona qual é a retenção do IR para ações e FIIs e, após, como emitir o documento. Confira!
DARF significa Documento de Arrecadação de Receitas Federais e, como seu nome indica, tem o objetivo de recolher os tributos — impostos, taxas e contribuições — de todas as pessoas que realizaram operações financeiras.
Ele é administrado pela Receita Federal do Brasil (RFB) e garante que o dinheiro dos tributos chegue aos cofres públicos. O documento é obrigatório tanto para pessoas jurídicas (PJ) como físicas (PF) e os valores pagos são referentes aos seguintes tributos:
O IR incide sobre grande parte dos investimentos brasileiros — incluindo ações e FIIs —, sempre que você tiver um ganho de capital com essas aplicações é preciso que pague esse imposto.
Quando estamos lidando com renda fixa e fundos de investimento, o IR é retido da fonte (IRRF), ou seja, ele é cobrado sobre o rendimento bruto do fundo no momento do resgate dos valores.
Entretanto, isso não acontece nas aplicações de renda variáveis, já que o investidor precisa fazer o cálculo do imposto de renda e pagá-lo por meio da DARF.
É de responsabilidade do investidor fazer os cálculos do IR dos seus investimentos e retê-los. Mas fique tranquilo, nos tópicos seguintes explicamos como funciona a retenção de cada um deles.
Antes de calcular as ações é preciso distinguir as operações normais das que são denominadas Day Trade. As primeiras ocorrem quando a aquisição e venda são realizadas em dias diferentes. Já no Day Trade o investidor compra um ativo para vendê-lo no mesmo dia, sua intenção é a de obter lucro a partir das pequenas variações diárias.
Nas operações normais, o investidor tem um incentivo fiscal: não é obrigado a arcar com o IR nos meses em que o valor total das vendas das ações seja inferior a R$ 20 mil. Nos meses em que seus ganhos ultrapassarem esse limite, siga os seguintes passos:
Quanto ao Day Trade, o processo é semelhante às operações normais, porém não existe a isenção para ganhos menores que R$ 20 mil e a alíquota incidente sobre os lucros é de 20%.
Além disso, os prejuízos acumulados no Day Trade apenas podem abater os lucros de operações desse mesmo tipo — não podem ser utilizadas para compensar lucros de operações normais.
Por fim, não o IR não incide sobre os dividendos — que é uma parcela dos lucros da empresa que são distribuídos aos acionistas como forma de remuneração. Isso ocorre pelo fato de os dividendos já serem objeto de Imposto de Renda no lucro líquido na empresa pagadora.
A legislação prevê tratamento tributário diferente para a instituição do Fundo de Investimento Imobiliário (FII) e para o Cotista. Os FIIs são isentos de IR, PIS, COFINS e outros tributos no que diz respeito aos rendimentos distribuídos pelo fundo. Porém, é preciso que estejam presentes os critérios para que a isenção exista:
Na hipótese que o cotista investidor obtém ganho de capital através de suas cotas e no caso das pessoas jurídicas (PJ), não há isenção e a alíquota do IR é de 20%.
O DARF é apurado até o final de todos os meses em que o investidor operou com renda variável e que obteve lucros com esses investimentos. Se esses dois requisitos não estiverem presentes, a declaração da DARF não é necessária.
Também é preciso guardar todos os DARFs que foram gerados ao longo de um ano, já que eles são usados na declaração do IRPF. Depois de entender quando emitir a DARF e por que armazená-los, veja um passo a passo de como fazê-lo.
O DARF é emitido por meio de um programa chamado Sicalcweb. Esse é um programa online disponibilizado pela Receita Federal, sendo que há versões tanto para pessoa física como jurídica.
Com o programa Sicalcweb, preencha as informações do DARF relacionadas às operações relacionadas no mês e o seu CPF. No campo “valor principal”, deve-se colocar o percentual do lucro conquistado no mês ao que o DARF se refere.
Ainda no aplicativo, escolha a opção “Pagamentos” e selecione o Estado e Município de seu domicílio. No campo “Código da Receita”, deve-se colocar o número 6015 para pessoas físicas e 3317 para jurídicas.
Por fim, basta imprimir o DARF e efetuar o pagamento no prazo limite. Ele pode ser pago em qualquer agência bancária, internet banking ou lotérica.
Calcular erroneamente os tributos relativos à DARF pode fazer com que o investidor caia na malha fina da Receita Federal, situação em que o indivíduo é chamado para explicar as divergências entre seus rendimentos.
Além de gerar muitas dores de cabeça, há incidência de multas e juros sobre o valor a ser pago. Recolher os impostos em atraso também pode gerar multa de 0,33% por dia atrasado, limitado a 20%.
O investidor que se preocupa e sabe fazer a emissão e preenchimento de DARFs para ações e FIIs consegue recolher adequadamente seus tributos e se manter regularizado perante o Fisco, sendo fundamental para fazer seus investimentos com mais segurança.
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