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Como calcular o imposto sobre investimento?

Por Fernando Caliman Pissó
03 outubro 2019 - 17:13 | Atualizado em 07 agosto 2023 - 18:51
como calcular o imposto de renda
como calcular o imposto de renda

Quando escolhemos nossos investimentos, pensamos bastante em risco e rentabilidade. Existe outro fator, porém, que também precisa ser levado em consideração, uma vez que afeta diretamente o rendimento da aplicação: a tributação.

Por isso, conhecer qual é o imposto sobre investimento é fundamental para calcular sua lucratividade. A tributação varia de acordo com o tipo de aplicação e existem algumas que são, inclusive, isentas de IR.

Neste post, vamos explicar como funciona a tributação para cada tipo de investimento e como você deve declarar seus investimentos na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Confira!

Quais são os impostos que incidem sobre os investimentos?

Existem basicamente dois impostos que são cobrados sobre os rendimentos dos investimentos:

  • Imposto de Renda: é cobrado sobre os rendimentos, com alíquotas e condições específicas para cada tipo de aplicação;
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): é cobrado sobre o rendimento de algumas aplicações quando o dinheiro permanece investido por menos de 30 dias. Ela é regressiva, o que significa que diminui com o tempo. Assim, se o recurso ficou aplicado por apenas um dia, a alíquota será de 96% do rendimento. Já se a aplicação foi de 29 dias, por exemplo, será de 3%.

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Como é a tributação de cada tipo de investimento?

Agora vamos ver como funciona a cobrança de impostos sobre cada tipo de aplicação. Acompanhe!

Fundos de investimento

Os fundos de investimento são classificados em quatro categorias, e a tributação varia de acordo com elas. Em comum entre eles está a cobrança de IOF para aplicações com menos de 30 dias.

Fundos de ações

Há incidência de Imposto de Renda sobre os rendimentos obtidos com aplicações em fundos de investimentos em ações, com alíquota de 15%, independentemente do tempo em que o dinheiro permanecer aplicado.

A cobrança é feita apenas no momento do resgate da aplicação.

Fundos de curto prazo

Os fundos de curto prazo são aqueles em que a carteira de títulos tem prazo médio igual ou menor do que 365 dias.

Para esses fundos, existem duas alíquotas de IR, dependendo do tempo de permanência na aplicação. Para os recursos que permanecerem aplicados por até 180 dias, a cobrança é de 22,5% sobre os rendimentos e, acima desse prazo, de 20%.

Fundos de longo prazo

Pela definição de fundos de curto prazo, já dá para deduzir que os de longo prazo são aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou superior a 365 dias.

A cobrança de IR para esses fundos se dá pela tabela regressiva do Imposto de Renda. Você vai ouvir falar dela novamente em outros investimentos de renda fixa, portanto vale a pena guardar esses números. Veja abaixo a alíquota de IR de acordo com o tempo de permanência na aplicação:

  • até 180 dias: 22,5%
  • de 181 a 360 dias: 20%
  • de 361 a 720 dias: 17,5%
  • acima de 720 dias: 15%

Antes de passarmos para a última categoria, vale destacar que o recolhimento do IR nos fundos de investimento tem uma particularidade. Ele é cobrado por meio de um sistema denominado come-cotas, porque ele reduz o número de cotas que o investidor detém, como se o governo fizesse um resgate parcial para si.

Esse recolhimento ocorre duas vezes por ano, no último dia útil de maio e de novembro. Não há come-cotas para os fundos de ações nem para os fundos imobiliários, dos quais trataremos a seguir.

Fundos imobiliários

Os fundos imobiliários têm um funcionamento um pouco diferente. Você compra cotas desses fundos na bolsa de valores, igual a uma ação. Eles pagam aos cotistas um rendimento mensal, como se fosse o aluguel de um imóvel.

Esse rendimento mensal é isento de IR. Agora, se você vender as cotas do fundo do mercado e tiver lucro com isso, estará sujeito às regras de tributação das ações, conforme abaixo.

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Ações

As regras de tributação para ações são um pouco diferentes. Em primeiro lugar, vale lembrar que Imposto de Renda é sempre sobre a renda, como o nome diz. Assim, se você tiver prejuízo com uma operação, não só não precisa pagar IR como pode usar o prejuízo para compensar outros ganhos.

As vendas até R$ 20 mil no mês são isentas de IR, exceto nas operações de day trade. Acima disso, há incidência de IR com alíquota de 15% sobre os ganhos. O investidor é responsável por calcular os ganhos, gerar a guia do IR e fazer o pagamento até o último dia útil do mês subsequente.

Não há cobrança de IOF para operações com ações.

CDBs, Tesouro Direto e debêntures comuns

Essas aplicações seguem a mesma tabela regressiva de IR dos fundos de investimento de longo prazo. A cobrança é feita direto na fonte, sem que o investidor precise fazer nada a esse respeito.

Quais são os investimentos isentos de IR?

Algumas aplicações são isentas de Imposto de Renda. São elas:

  • poupança;
  • LCIs (Letras de Crédito Imobiliário);
  • LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio);
  • CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários);
  • CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio);
  • debêntures incentivadas (emitidas por empresas que executam projetos de infraestruturas no Brasil).

Como comparar o IR de renda fixa e de renda variável?

Para tornar a questão mais tangível, vamos ver um exemplo. Imagine que você tenha feito duas aplicações ao mesmo tempo, cada uma no valor R$ 50 mil. Uma foi para o Tesouro Direto e a outra em ações.

Depois de um ano, seu título público vence e você recebe o valor aplicado e os rendimentos. Vamos imaginar que os rendimentos tenham sido de 8%. Dessa forma, você receberia R$50 mil mais R$4 mil. Como o dinheiro permaneceu aplicado por 365 dias, você pagaria 17,5% de IR sobre esse rendimento, que dá R$700.

Agora, suas ações também se valorizaram e chegaram ao fim de um ano valendo os mesmos R$54 mil. Nesse caso, você pagaria 15% de IR, que equivale a R$600.

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Como declarar os investimentos na declaração anual de ajuste do IR?

Na maioria dos casos, como vimos, o IR é retido na fonte e, no fim do ano, os bancos e corretoras enviam aos investidores o informe de rendimentos com os dados que devem constar na declaração.

No programa da Receita Federal, os investimentos de renda fixa, como CBDs, LCIs e títulos públicos devem ser declarados na ficha de Bens e Direitos. Ali você informa quanto investiu e o código da aplicação, que, no caso dos investimentos de renda fixa, é 45.

Em “Discriminação”, descreva o tipo de produto que adquiriu e, no campo “CNPJ”, o dado da instituição em que foi feito. Além disso, é preciso dizer quanto conseguiu em rendimentos.

As ações também devem ser declaradas em Bens e Direitos, com o código 31. Na descrição deve-se colocar o nome da empresa da qual você tem ações, seu CNPJ e o nome da corretora de valores. É preciso informar também qual era a situação em 31 de dezembro do ano anterior e do ano retrasado.

Agora você já sabe como funciona o imposto sobre investimento e tem mais condições de avaliar quais são as melhores escolhas para o seu caso.

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Agora que você já conhece alguns dos principais fatores presentes na vida de trader, pode entender melhor esse universo e melhorar o desempenho de seus negócios. Atuar no mercado financeiro exige dedicação, conhecimento e visão estratégica, sendo assim, é essencial se manter bem informado e atento.

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