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Aprenda a declarar a tributação de day trade em 6 passos

Por Fernando Caliman Pissó
22 outubro 2018 - 16:55 | Atualizado em 07 agosto 2023 - 18:52

A tributação de day trade é algo que gera dúvidas aos investidores que atuam nesse segmento. É certo que ninguém quer correr riscos de cair na malha fina, então, é fundamental ter uma orientação precisa quanto aos detalhes da declaração de IR.

Esse tipo de operação é muito popular, graças às possibilidades de conseguir rendimentos rápidos. Além disso, várias negociações podem ser feitas em um mesmo dia. Entretanto, a tributação aplicada ainda causa questionamentos.

O day trade tem as suas próprias regras, que consideram fatores, como rendimento e perdas. Este post esclarecerá suas principais dúvidas, explicando o procedimento em seis passos essenciais. Confira a seguir!

1. Conheça as regras de tributação

O primeiro diferencial da tributação de day trade é a frequência. É obrigatório que o trader informe mensalmente os rendimentos obtidos por meio dessas operações. Essa regra tem a ver com a quantidade de negociações feitas no período, muito maior do que em outros modelos de trading.

O investidor precisa pagar a alíquota de 20% sobre as suas operações, considerando a soma de todo o seu rendimento no período. Esse percentual não isenta nenhum valor, ou seja, mesmo tendo faturado pouco, o desconto é o mesmo.

Além dos 20%, toda operação com lucro tem o desconto automático de 1%, que fica retido na fonte. Esse não precisa ser declarado, já que acontece diretamente em cima do rendimento das operações.

2. Reúna todos os dados

Todos os dados das operações precisam ser devidamente reunidos. Só assim é possível fazer uma declaração de Imposto de Renda sem erros, passível de uma análise acessória, sem multas.

O momento de maior dedicação é a hora de declarar o IR, quando é necessário que todas as informações do último ano sejam recolhidas. Os dados dos 12 meses precisam estar devidamente esclarecidos, sem que nada falte.

Ao longo do ano, você precisará preencher os DARFs mensais comuns ao day trade. Ao fazer seu IR, todos eles precisam estar à disposição para a declaração. Além desses documentos, notas emitidas pelas corretoras também são necessárias.

Números bem específicos também são cobrados, como o rendimento médio dos seus ativos. Para não se complicar, providencie essas informações ao longo do ano. Deixe-as devidamente separadas para quando precisar.

3. Cheque seus lucros e prejuízos

Os números resultantes de suas operações precisam ser declarados com detalhes. Tanto lucros quanto prejuízos devem ser checados para entrarem no documento. Não é preciso declarar todas as operações detalhadamente, apenas o resultado do dia.

Assim, considere as negociações de compra e venda realizadas para concluir se houve rendimento ou perda. Esses prejuízos podem ser abatidos na tributação de day trade, facilitando a situação do trader. Resultados negativos anulam outros positivos, gerando menos valores a serem tributados.

Essa dedução de perdas só acontece para lucros provenientes do day trade e só é possível fazer isso utilizando os rendimentos do mês em que o prejuízo aconteceu.

4. Baixe o programa de IR da Receita

O programa do IR é indispensável nesse processo. Sem ele é impossível transmitir as informações à Receita. Apesar de ser fundamental, ele é o menor dos problemas ao fazer a sua declaração. Foque primeiramente em ter todos os dados necessários.

A operação no software é bem fácil. A cada ano que passa, o programa do IR está mais simples e adaptado a todas as plataformas. Não há mais problemas de compatibilidade com sistemas operacionais, o que ajuda bastante a tornar esse processo mais ágil e sem nenhuma complicação.

5. Preencha a ficha de renda variável

A tributação de day trade tem uma atenção especial da Receita. Há uma ficha de renda variável, totalmente voltada para ela. Esse documento facilita a identificação dos rendimentos, e é por isso que são recolhidos tantos dados detalhados.

É nesse momento que você precisará preencher informações de todos os meses, começando por janeiro, que tem um detalhe importante. Nele você pode deduzir prejuízos referentes ao último mês do ano anterior.

Os meses em que você não operou também precisam ser preenchidos. Basta colocar um zero no campo. Quando houve prejuízo, é preciso colocar um sinal de “-“, indicando o saldo negativo, seguido do valor.

Você também precisará informar os valores que foram pagos, como impostos mês após mês. Os valores dessas DARFs são importantes e precisam estar sob controle da Receita na declaração anual de IR.

Não deixe de guardar todas as informações acerca dos impostos devidos que você quitou durante o ano. Guarde DARFs em um arquivo, podendo até mesmo ser digital. Esses valores serão utilizados sempre no momento do IR. Mantenha esses documentos por, no mínimo, 5 anos.

6. Preencha a ficha de bens e direitos

A parte final na tributação de day trade é a declaração de bens e direitos. É uma ficha que detalha os ativos que você adquiriu ao longo do ano, ainda que os tenha vendido durante as negociações diárias.

É preciso informar o nome dos ativos, o preço pago por cada um deles, a quantidade de ações compradas e o código de negociação na bolsa. O mesmo deve ser feito com as vendas.

Todo esse processo precisa ser realizado para cada empresa que você tiver ativos, pois uma ficha de bens é correspondente aos ativos de uma só companhia. Sendo assim, se você tiver uma carteira diversificada, precisará repetir esse procedimento algumas vezes.

Há um campo chamado “Saldo em Conta”, que se refere ao valor em dinheiro que você tem em sua conta na corretora. Informe esse montante exato, preenchendo também o CNPJ da empresa.

A conformidade da declaração é fundamental para manter a regularidade das suas atividades. Faça o acompanhamento mensal de seus rendimentos e prejuízos, declarando mensalmente o imposto devido. Isso é fundamental para que, ao final do 12 meses, você não tenha nenhum problema maior.

Em suma, siga essas dicas para não errar na tributação de day trade. Evite multas ou sanções legais que podem prejudicar a sua atuação no mercado.

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