
Um projeto de lei que altera as regras eleitorais e partidárias e aumenta brechas para que aconteça caixa dois já foi aprovado na Câmara, e agora caminha para votação no Senado. As informações foram divulgadas pelo jornal Folha de S. Paulo nesta sexta feira (13).
Além dos pontos citados, o projeto também reduz a possibilidade de punição por irregularidades. Em suma, ao mesmo tempo, a medida amplia a possibilidade de uso de dinheiro público pelas legendas e esvazia os mecanismos de controle e transparência no uso dessas verbas.
O texto foi aprovado na Câmara na semana passada com 263 votos a favor.
O cientista político Marcelo Issa, diretor-executivo do movimento Transparência Partidária, disse à Folha que considera o projeto “o maior retrocesso desde a redemocratização em termos de transparência e integridade dos partidos políticos”.
Junto com pelo menos outras 22 entidades, entre elas o Transparência Brasil e o Contas Abertas, Issa assina carta de repúdio à proposta que deve ser entregue a Alcolumbre no início da próxima semana.
“Entre outros graves retrocessos, a proposta compromete severamente a transparência das contas partidárias e a eficiência dos respectivos processos de fiscalização”, diz o texto.
A PL prevê que cada partido entregue a Justiça Eleitoral uma prestação de contas em modelo próprio, o que dificultaria a fiscalização.
Atualmente, os partidos apresentam até abril à Justiça Eleitoral suas contas pelo sistema eletrônico SPCA (Sistema de Prestação de Contas Anual), referentes ao ano anterior. O projeto prevê que as legendas podem utilizar qualquer sistema de contabilidade.
As mudanças também tornam improvável que haja punição por mau uso do dinheiro. Pelo texto, o partido só poderá ser punido caso fique comprovado que ele agiu com consciência de que estava infringindo a lei.
Segundo a Folha, a proposta também amplia a possibilidade de uso do fundo partidário. Além dos gastos advocatícios e com contabilidade, ficam permitidos pagamentos de multas eleitorais e compra de sedes partidárias e de passagens aéreas para não filiados em casos de “congressos, reuniões, convenções e palestras”.