
Segundo a publicação feita no Diário Oficial da União, o presidente Bolsonaro sancionou a Lei 14.302/22 nesta segunda (10). Com isso, os incentivos ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) serão prorrogados até 2026.
Sendo assim, o prazo estabelecido até 31 de julho de 2020 para apresentação de projetos, será reaberto. Entretanto, essa antiga legislação ainda assegurava o benefício até o final deste mês para a indústria nacional dos semicondutores.
De acordo com a edição publicada, a Lei também aumenta a listagem dos bens contemplados pelo programa. Isso quer dizer que tubos de alumínio, chapas de cobre e outros componentes específicos utilizados na produção de módulos e painéis fotovoltaicos, passam a fazer parte da lista.
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Atualmente, o Padis já beneficia as empresas que produzem displays de plasma e LCD, além de itens como chips semicondutores.
Como funcionam os cálculos do Padis
O volume do incentivo pode variar com base na data inicial do programa que vai de 2022 até 2024 e prazo final entre 2025 e 2026.
Em um cenário prático, a Lei sancionada dá permissão para que as empresas tenham acesso a crédito financeiro com base nos recursos que aplicou em um trimestre anterior. Sendo assim, os recursos poderão ser investidos em pesquisas, inovação e desenvolvimento que estejam ligados ao Padis.
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O cálculo dos créditos é feito da seguinte forma: com a base de cálculo correspondente a 13,1% do montante investido, multiplica-se ao resultado 2,62. Porém, a partir de 2024, existe a regra de que pelo menos 5% do valor bruto faturado seja referente às pesquisas.
Por fim, a partir de janeiro de 2025 até dezembro de 2026 os dados para fazer a conta mudará. A base de cálculo passa a ser 12,3% do montante investido e multiplica-se ao resultado o fator de 2,46.
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Padis: Bolsonaro sanciona Lei que prorroga benefício até 2026
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