
A venda ou perda de controle acionário de empresas subsidiárias de estatais não precisará mais ser aprovada pelo Poder Legislativo.
Esta foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (6), mas incluiu algumas regras a serem seguidas.
Posteriormente, o ministro Edson Fachin revogou a liminar que travava a venda da Transportadora Associada de Gás (TAG) pela Petrobras.
Desse modo, o STF respondeu à insegurança jurídica que afetava o plano de desinvestimento da Petrobras desde o ano passado.
Em suma, a venda da chamada ‘empresa-mãe’ (pública ou sociedade de economista mista) foi barrada pela Suprema Corte.
Há exceção, contudo, para a venda mediante autorização legislativa em casos assim.
Isso quer dizer que, o plano de desinvestimentos da Petrobras foi aprovado sem que haja intervenção do Legislativo.
Com a operação, a petrolífera espera injetar US$ 26,9 bilhões em seu caixa. Ainda assim, a venda da própria Petrobras precisaria passar pelo Congresso.
Ao mesmo tempo, a venda de subsidiárias deve seguir um procedimento pautado nos princípios da administração pública, previstos na Constituição.
Embora alguns ministros tenham exemplificado o método já previsto pelo decreto que estabelece regras de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais, editado em 2017, ainda é incerto, contudo, qual será efetivamente esse procedimento.
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