
O governo publicou uma Medida Provisória (MP) que altera a tributação para operações de hedge em investimentos de bancos no exterior.
A MP 930 objetiva reduzir as distorções tributárias relacionadas a variações cambiais, visando igualar a tributação referente aos investimentos internacionais cobertos pelo hedge e a própria operação de hedge.
Com o aval do Banco Central, a medida promete eliminar a necessidade de proteção excedente ao valor do investimento e diminuir as distorções de câmbio e receitas.
A proposta é computar a parcela com hedge do investimento de forma escalonada até 2022, sendo 50% em 2021 e 100% a partir do ano seguinte, na determinação do lucro real e na base de cálculo da Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL).
Conforme a explicação do BC, as proteções são fundamentais para que o resultado conjunto das duas posições, interna e externa, quando líquidas de tributos, possam se compensar em valores financeiros.
A autoridade monetária também destacou que a falta de liquidez no câmbio pode retroalimentar a volatilidade das negociações da moeda, pressionando os agentes a promoverem um desmonte na proteção cambial, caso decidam se desfazer de seus investimentos no exterior.
No comunicado, a instituição enfatizou que tais mudanças na tributação para operações de hedge não constituem um benefício tributário para bancos, mas apenas a regulamentação das atividades.